Sim, o MEI (microempreendedor individual) pode se aposentar, se contar com um mínimo de contribuições à Previdência Social (180 contribuições, ou 15 anos) e com idade mínima: 60 anos para mulher, e 65 para homem, resguardadas as regras de transição oriundas da reforma da previdência.

O recolhimento do MEI é reduzido, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, podendo tal contribuição ser complementada, visando a elevação do valor do benefício (limitado ao teto).