Mulheres grávidas têm direito à pensão alimentícia

Mulheres grávidas têm direito à pensão alimentícia

03/09/2021

A Lei 11804/2008 disciplina o direito à mulher gestante de receber os alimentos, estabelecendo que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas ao médico, assistência psicológica, internação e medicamentos decorrentes da gravidez.

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Acesso à justiça em perigo – MP 1045

19/08/2021

MP1045 – O tema principal abordado refere-se a questões trabalhistas, porém, contém alterações que geram dificuldade ao acesso à justiça gratuita nos juizados especiais federais, o que dificultará o acesso aos segurados que precisam entrar com ações contra o INSS. Os requisitos serão muito rígidos, devendo o segurado comprovar baixa renda. Com isso, o segurado deverá arcar com o pagamento de perícia médica, caso precise acionar a justiça para comprovar incapacidade para o trabalho. Muitas vezes, o trabalhador está no conhecido “limbo”, no qual recebe alta do INSS mas é impedido de voltar a trabalhar, ficando sem renda. O MP já passou pela Câmara dos Deputados, resta aguardar dos senadores o bom senso de não permitir que essa MP se torne lei, pois é um tema de suma importância para toda população.

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Trabalho como MEI vou me aposentar?

Trabalho como MEI vou me aposentar?

30/07/2021

Sim, o MEI (microempreendedor individual) pode se aposentar, se contar com um mínimo de contribuições à Previdência Social (180 contribuições, ou 15 anos) e com idade mínima: 60 anos para mulher, e 65 para homem, resguardadas as regras de transição oriundas da reforma da previdência. O recolhimento do MEI é reduzido, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, podendo tal contribuição ser complementada, visando a elevação do valor do benefício (limitado ao teto).

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Fim da união estável

21/07/2021

Se houver consenso entre o casal para o fim da união estável, bem como com relação à partilha, e não houver filhos menores de idade ou incapazes, é possível fazer a dissolução da união estável no cartório, com a presença de um advogado. Se houver filhos menores ou estejam em desacordo, é necessário acionar a Justiça e cada parte deve contratar advogados distintos.

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