Se houver consenso entre o casal para o fim da união estável, bem como com relação à partilha, e não houver filhos menores de idade ou incapazes, é possível fazer a dissolução da união estável no cartório, com a presença de um advogado.

Se houver filhos menores ou estejam em desacordo, é necessário acionar a Justiça e cada parte deve contratar advogados distintos.