Fim da união estável
Se houver consenso entre o casal para o fim da união estável, bem como com relação à partilha, e não houver filhos menores de idade ou incapazes, é possível fazer a dissolução da união estável no cartório, com a presença de um advogado. Se houver filhos menores ou estejam em desacordo, é necessário acionar a Justiça e cada parte deve contratar advogados distintos.
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